Declara a cultura regional gaúcha patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
A Dep. Áurea Carolina leu o parecer, a pedido da Relatora. Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 583/2025/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalAprovação da Redação Final
Aprovada a Redação Final.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando EncaminhamentoEncaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 171/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 13/08/2025 21:24:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/07/2025).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2025, Letra B.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Discussão
Não houve Discussão.
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer do Deputado Pompeo de Mattos.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma Substitutivo da Comissão de Cultura.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 01/07/2022, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
A Dep. Áurea Carolina leu o parecer, a pedido da Relatora. Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/05/2022 a 08/06/2022 20:36:00). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/05/2022)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCULT, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCULT, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/05/2022 a 12/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2022)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Maria do Rosário, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 621
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 990/2021, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "A Constituição Federal, no § 1º do art. 215, estabelece que o “Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. A preservação da diversidade cultural brasileira é uma ação essencial do Estado e do povo brasileiro. Uma de nossas maiores riquezas construiu-se pelo contato e pela mistura de povos e culturas de diversas regiões do mundo, permitindo o surgimento do que Darcy Ribeiro considerava ser um povo novo e original. Uma nova civilização, que abriga em si mesma um rico e diverso caldo cultural. A Cultura Regional Gaúcha, ela mesma diversa e rica em si, compõe o mosaico brasileiro.Nesse sentido, com o fito de valorizar e contribuir para a preservação da cultura gauchesca, propomos este Projeto de Lei, que declara a Cultura Regional Gaúcha como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), define Patrimônio Imaterial como: 'práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu patrimônio cultural. Esse patrimônio cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana” . Compreendemos que a cultura é um fenômeno dinâmico, construído, significado e ressignificado na interação entre os sujeitos sociais e destes com o meio. Não consideramos que a Cultura Regional Gaúcha seja, ou deva ser tratada, como uma realidade estanque e uniforme. A riqueza cultural do Rio Grande do Sul não pode ser limitada a estereótipos nem limitada a efemérides e roupas típicas. A preservação e valorização das tradições não pode se traduzir em tradicionalismo vazio e performático. A cultura regional é uma apropriação simbólica de um determinado espaço e de determinadas manifestações que se deram ao longo do tempo por um grupo humano como forma de construir sua identidade. O conceito de identidade é complexo, mas essencial para dar coesão e sentido a um grupo social em sua interação com o mundo, seja em relações intragrupo, e suas variações internas, quanto extragrupo, e mesmo com o meio ambiente. A Cultura Regional Gaúcha a ser declarada como Patrimônio Imaterial do Brasil é uma cultura viva, rica e multifacetada, parte da cultura brasileira e orgulho de todas as regiões.Nossa proposição inspira-se na Lei Estadual n.º 13.678, de 17 de janeiro de 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o patrimo^nio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e da´ outras provide^ncias. O Projeto de Lei que submetemos à apreciação dos Nobres Pares considera que as formas de expressão poético-musicais, cênicas e visuais, peculiares ao Estado do Rio Grande do Sul, assim como as expressões e criações artísticas regionais e as tradições gaúchas, incluídas as crenças e manifestações folclóricas e os saberes tradicionais expressos em eventos, ritos celebrativas, festivais e comemorações constituem a essência da cultura regional gaúcha. Consideramos, ainda, que as instituições que têm por finalidade a preservação das tradições também compõem o patrimônio a ser preservado.Diante do exposto, conto com o auxílio dos colegas Parlamentares de todos os Estados de nosso grande país para a aprovação deste Projeto de Lei".