Altera a lei complementar nº 101/2000 que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” para acrescer o §4º ao art. 25 para assegurar que os instrumentos de repasses tenham seus prazos de vigência dilatados enquanto a emergência de que trata a lei 13.959/2020 como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, assegurada a execução dos seus objetos em exercícios distintos do que originalmente convencionado.
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Aprovado. Subscrito pelos Deputados Dimas Gadelha e Dr. Daniel Soranz.
Aprovado.
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 25/06/2024 19:49:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 07/06/2024)
Despacho
Despacho exarado ao Ofício n. 365/2024, da Comissão de Saúde, conforme o seguinte teor: "Determino a abertura de prazo a que se refere o art. 164, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se o Projeto de Lei Complementar n. 154/2020. Publique-se."
Despacho
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Of. 365/2024, da CSAUDE comunicando a prejudicialidade do PLP 154/2020 e seus apensados.
ArquivadaExpedição de Documento
Declarado prejudicado o PLP 154/2020, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD, em decorrência da aprovação do REQ 143/2024 CSAUDE em 22/05/2024.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 143/2024 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Deputado(a) Dr. Francisco (PT-PI), que: "Requer a prejudicialidade de projetos relacionados aos estados de pandemia, calamidade, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), relativos à covid-19, em tramitação na Comissão de Saúde.".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).
Apresentação de Proposição
Apresentação do REQ n. 138/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Zé Vitor (PL-MG), que: "Requer a prejudicialidade de proposições relacionadas à covid-19 em tramitação na Comissão de Saúde.".
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Carmen Zanotto, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 338.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 1705/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1705/2020, pelos Deputados Danilo Cabral (PSB/PE) e JHC PSB, que "Requer coautoria do Projeto de Lei Complementar nª 154/2020".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 154/2020, pelo Deputado JHC (PSB/AL), que "Altera a lei complementar nº 101/2000 que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” para acrescer o §4º ao art. 25 para assegurar que os instrumentos de repasses tenham seus prazos de vigência dilatados enquanto a emergência de que trata a lei 13.959/2020 como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, assegurada a execução dos seus objetos em exercícios distintos do que originalmente convencionado".
Arquivada