Regulamenta o art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre o cálculo do valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 21/05/2024 PAG 43, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Notificações
Informativo da CONOF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/21 PAG 371.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 141/2021, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Regulamenta o art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre o cálculo do valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino".
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovado o Parecer.