O que a proposta faz
O projeto prorroga a possibilidade de empresas descontarem do Imposto de Renda as doações e os patrocínios feitos a dois programas federais: o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, voltado ao tratamento do câncer) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). A lei de 2012 que criou esses programas já prevê esse benefício. Essas doações e patrocínios precisam ser aprovados antes pelo Ministério da Saúde e ser destinados a instituições que cuidam dessas áreas. Pelo texto, a opção de deduzir passa a valer para os anos-calendário de 2013 a 2031. A proposta também troca a exigência sobre as entidades que podem receber esses recursos, que devem ser certificadas como entidades beneficentes de assistência social pela lei complementar de 2021 sobre o tema.
O que muda na prática
- A possibilidade de deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios ao Pronon e ao Pronas/PCD vale para os anos-calendário de 2013 a 2031.
- As entidades que recebem esses recursos devem ser certificadas como beneficentes de assistência social, conforme a lei complementar de 2021.