Limita a legitimação fundiária, que dá o título de propriedade a moradores de bairros irregulares, aos núcleos existentes até 31/12/2024, e dá cinco anos para pedir regularização em áreas de interesse específico.
Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para permitir a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CDU), 04/05/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto altera a lei de 2017 que trata da regularização fundiária urbana (Reurb, processo que legaliza moradias e bairros construídos de forma irregular nas cidades). A proposta limita o uso da legitimação fundiária (forma de o morador ganhar o direito de propriedade diretamente do poder público) aos núcleos urbanos informais que já existiam comprovadamente até 31 de dezembro de 2024. Ela também estende essa regra aos conjuntos habitacionais e condomínios de interesse social construídos pelo poder público que já estavam implantados nessa data. Para a Reurb de interesse específico (Reurb-E, voltada a áreas fora da baixa renda), quem pode pedir a regularização terá cinco anos para iniciar o processo. Depois desse prazo, municípios, estados e o Distrito Federal deverão responsabilizar quem causou a formação de núcleos informais.
O que muda na prática
A legitimação fundiária passa a valer só para núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 31 de dezembro de 2024.
Conjuntos habitacionais e condomínios de interesse social feitos pelo poder público e já implantados até essa data também entram nessa regra.
Quem pode pedir a regularização em áreas de interesse específico (Reurb-E) terá cinco anos, a partir da vigência da lei, para iniciar o processo.
Após esse prazo, municípios, estados e o Distrito Federal deverão responsabilizar administrativa, civil e criminalmente quem causou a formação de núcleos informais.
A legitimação fundiária passa a ser definida como forma originária de adquirir a propriedade, concedida a quem ocupa unidade imobiliária em núcleo informal consolidado existente até 31 de dezembro de 2024.
Quem é afetado
Moradores de núcleos urbanos informais
Ocupantes de imóveis irregulares
Moradores de conjuntos habitacionais sociais
Municípios, estados e Distrito Federal
Responsáveis por formar núcleos informais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
29/04/2026, 11:40· CDUAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, do PL 415/2023, apensado, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, com subemenda substitutiva.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR).
· CCJC
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR).
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 2586/21 e do PL 415/23, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR).
Ver as 20 movimentações anteriores
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/07/2026)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, com a proposição PL-415/2023 apensada.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 06/05/2026, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para Pauta
· CDU
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CDU
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Fernando Monteiro.
· CDU
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/04/2026 a 17/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CDU
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/04/2026)
· CDU
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE), pela aprovação do PL nº 2.586/2021, e do PL nº 415/2023, apensado, com substitutivo.
· CDU
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE).
· CDU
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2025 a 22/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CDU
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2025)
· CDU
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE)
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-415/2023.
Pronta para Pauta
· CDU
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/21 PAG 778
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2586/2021, pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para permitir a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências".