Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Simples Nacional, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria e para reduzir, excepcionalmente, a tributação em decorrência dos efeitos negativos provocados pela pandemia da COVID-19.
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Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 108/2021, por ter sido aprovado o REQ 3624/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC), para o PLP 108/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) PLP10821, apensado(a) ao(a) PLP-108/2021
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 108/2021, por ter sido aprovado o REQ 3624/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-108/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2022 PAG 414
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-108/2021
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-108/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PLP-108/2021.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 128/2021, pelo Deputado José Ricardo (PT/AM), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Simples Nacional, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria e para reduzir, excepcionalmente, a tributação em decorrência dos efeitos negativos provocados pela pandemia da COVID-19".
Tramitando em Conjunto