Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI as motocicletas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1362/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1106/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-197/2022.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-429/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 429/2019, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que: "Requer o desarquivamento das proposições que menciona".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/12/15 PÁG 185 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6521/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3685/2015, pelo Deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), que: "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI as motocicletas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009".
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