Proíbe iniciativa de operadoras de telemarketing ativo de estabelecer contato com a chave de acesso de usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada concedida pelo usuário dos serviços de telecomunicações. Estabelece exigências e prescreve medidas para prevenção do uso indevido dos serviços de telecomunicações na prestação dos serviços de telemarketing ativo; estabelece normas gerais de proteção aos direitos básicos do consumidor dos serviços de telecomunicação e de repressão ao uso abusivo do código de acesso telefônico por originadores e operadoras de telemarketing ativo; fixa exigência de comprovação da anuência prévia, individual e específica concedida pelo usuário dos serviços de telefonia como condição para autorizar operadores e prestadores de serviços de telemarketing, televendas, tele serviços, call Centers e equiparados estabelecer contato ativo com a chave de acesso do consumidor para fins de oferta de produtos e serviços realizados por telefone; define crimes e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.078 de1990 e 9.472 de 1997.
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Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCOM (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do RPD n. 6 CCOM (Requerimento de Retirada de Pauta), pela Deputado(a)a Silvye Alves (UNIÃO-GO).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação da Relatora, Deputada Silvye Alves.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Aguardando Parecer