Incentiva a agricultura orgânica, obriga a merenda escolar a ser constituída por produtos orgânicos no que couber, proibe o uso de agrotóxicos ou pesticidas que contenham os princípios ativos que especifica e dá outras providencias.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.299, de 2002, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 9/2/2022 – 13h55 – 4ª Sessão).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/18 PÁG 123 COL 01.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5131/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10552/2018, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que: "Incentiva a agricultura orgânica, obriga a merenda escolar a ser constituída por produtos orgânicos no que couber, proibe o uso de agrotóxicos ou pesticidas que contenham os princípios ativos que especifica e dá outras providencias".
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