Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
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Declaração de Prejudicialidade
Declarada prejudicada, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-846/2020
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1542/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-846/2020
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-846/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/20 PÅG 306
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-846/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2250/2020, pelo Deputado Cleber Verde (REPUBLIC/MA), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020".
Tramitando em Conjunto