Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para garantir a cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde de exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da COVID-19.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3203/2020
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1542/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3203/2020
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3203/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/21 PÅG 349.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3203/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2086/2020, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos no do art. 155, do Regimento Interno desta Casa, urgência na apreciação do(a) Projeto de Lei 3846/2020, que Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para garantir a cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde de exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da COVID-19".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3846/2020, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para garantir a cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde de exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da COVID-19. ".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.