Dispõe sobre a proibição de que o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) conceda novos empréstimos a governos estrangeiros, suas empresas, órgãos e entidades, que ainda tenham parcelas de dívida em atraso não quitadas com o Banco, ou quando a dívida possua saldo devedor a vencer superior a 20% do valor desembolsado.
Altera a Lei nº 5.662 de 1971.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 153/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto