Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Economia, que altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/03/2022 PAG 646
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/08/2021 20:07:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 09/08/2021).
Notificação de Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo ns. 489, 490, 492, 498, 501, 507, 508, 509, 513, 517, 521, 523, 529 e 549, todos de 2020, tendo em vista que os efeitos da Portaria Interministerial n. 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que os referidos Projetos de Decreto Legislativo pretendem sustar, já foram exauridos, em seu aspecto concreto, no fim do exercício financeiro passado. Esgotado in albis o prazo recursal, arquivem-se. Publique-se".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 492/2020, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Economia, que altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020".
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