Susta os efeitos da Portaria nº 425, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2021, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.
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Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 17/03/2022 11:42:00. Não foram apresentados recursos. Arquivado.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/03/2022 PAG 832
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 09/03/2022).
Notificação de Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 2/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, uma vez que a Portaria n. 425, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, fixou o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, para o exercício de 2021. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 2/2021, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Susta os efeitos da Portaria nº 425, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2021, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990".
Arquivada