Estabelece, de modo definitivo, a margem consignável máxima de 40% (quarenta por cento) para desconto automático em folha de pagamento, veda o emprego de consignação em pagamento para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito e estabelece penalidades em caso de infrações às regras de concessão de crédito consignado.
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Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2017/2020
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-834/2022.
Desapensação
Defiro.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4229/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3864/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2806/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/21 PAG 221
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2017/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1370/2021, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Estabelece, de modo definitivo, a margem consignável máxima de 40% (quarenta por cento) para desconto automático em folha de pagamento, veda o emprego de consignação em pagamento para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito e estabelece penalidades em caso de infrações às regras de concessão de crédito consignado".
Tramitando em Conjunto