Torna obrigatória a oferta de alimentação escolar duas vezes ao dia aos alunos da educação básica e pública.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE, apensado(a) ao(a) PL-4156/2021
Tramitando em ConjuntoNotificações
Devolvida à Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para reexame do parecer em virtude de nova apensação, PL 2344/2022, para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4156/2021
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2575/2023.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-4156/2021
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 433
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4156/2021. Em decorrência dessa apensação, determino que a CFT deverá se pronunciar sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4265/2021, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Torna obrigatória a oferta de alimentação escolar duas vezes ao dia aos alunos da educação básica e pública".