Acrescenta o §4º ao art. 8º da Lei nº. 9.250/ 1995, dispondo sobre a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física, para despesas com o pagamento de parcelas do Fundo e Financiamento Estudantil (FIES), na forma que indica.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1432/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1432/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5513/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/15 PÁG 83 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3447/2015, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Acrescenta o §4º ao art. 8º da Lei nº. 9.250/ 1995, dispondo sobre a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física, para despesas com o pagamento de parcelas do Fundo e Financiamento Estudantil (FIES), na forma que indica".
Tramitando em Conjunto