Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para possibilitar que a dedução do imposto de renda devido pela pessoa jurídica possa ser utilizada não só pela que é tributada com base no lucro real.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 8
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 8
Desapensação
Desapensação automática deste do PL nº 130, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 7/4/2022 - 9h - 33ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 130, de 2015, adotada pelo relator da Comissão do Esporte (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 7/4/2022 – 9h – 33ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/19 PÁG 357.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-130/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2046/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para possibilitar que a dedução do imposto de renda devido pela pessoa jurídica possa ser utilizada não só pela que é tributada com base no lucro real".
Aguardando Encaminhamento