Concede incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na contratação de atletas não profissionais de qualquer prática desportiva, nas condições que especifica.
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Desapensação
Desapensação automática deste do PL nº 130, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 7/4/2022 - 9h - 33ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 130, de 2015, adotada pelo relator da Comissão do Esporte (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 7/4/2022 – 9h – 33ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/20 PÅG 436.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-130/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3826/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Concede incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na contratação de atletas não profissionais de qualquer prática desportiva, nas condições que especifica".
Aguardando Encaminhamento