Institui o Fundo para o Desenvolvimento do Esporte Fundesp e permite a pessoas físicas e jurídicas deduzir do imposto de renda devido as doações feitas ao referido Fundo.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Esta pauta ainda não foi votada.
Desapensação
Desapensação automática deste do PL nº 130, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 7/4/2022 - 9h - 33ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 130, de 2015, adotada pelo relator da Comissão do Esporte (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 7/4/2022 – 9h – 33ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-130/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3861/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Institui o Fundo para o Desenvolvimento do Esporte – Fundesp e permite a pessoas físicas e jurídicas deduzir do imposto de renda devido as doações feitas ao referido Fundo".
Aguardando EncaminhamentoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.