Institui o Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas para financiar despesas relacionadas ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição Federal.
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 737/2022, pelo Deputado Heitor Freire (UNIÃO/CE), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei Complementares nºs 231, de 2019 e 190, de 2020".
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 315/2021, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicado o Requerimento n. 315/2021 quanto aos Projetos de Lei Complementar ns. 34/2020 e 49/2020, por já estarem tramitando em conjunto, e quanto ao Projeto de Lei Complementar n. 112/2020, por já haver sido declarado prejudicado. indefiro o Requerimento n. 315/2021 quanto ao Projeto de Lei Complementar n. 102/2020, por, diferentemente do conjunto de proposições encabeçado pelo Projeto de Lei Complementar n. 34/2020, tratar de empréstimo compulsório sobre fundos públicos, e quanto ao Projeto de Lei Complementar n. 190/2020, por, diferentemente das outras proposições que tramitam em conjunto, não se limitar ao período da pandemia da covid-19. Oficie-se. Publique-se".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/21 PÅG 37.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-277/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 315/2021, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei Complementar nºs 49, de 2020; 34, de 2020; 102, de 2020; 112, de 2020; e 190, de 2020".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 190/2020, pelo Deputado Enéias Reis (PSL/MG), que "Institui o Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas para financiar despesas relacionadas ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição Federal".
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