Dispõe sobre a obrigatoriedade de investimento em publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas licitações de que recebam verba federal.
Altera a Lei nº 8.666 de 1993.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Celina Leão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/04/2021 a 11/05/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3896/2020, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de investimento em publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas licitações de que recebam verba federal. ".
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