Susta os efeitos da Resolução CTE-CMED nº 3, de 12 de março de 2021, que divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
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Arquivamento
Arquivado.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/04/2022 PAG 207
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/04/2022 21:15:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 11/04/2022).
Notificação de Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 115, 120 e 142, todos de 2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, em razão de as Resoluções CTE-CMED n. 3/2021 e CM-CMED n. 1/2021 referirem-se ao ano de 2021. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se".
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 615/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se".
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 452/2021, conforme o seguinte despacho: "Defiro. Publique-se".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 615/2021, pelos Deputados Luizão Goulart (REPUBLIC/PR) e Denis Bezerra PSB, que "Requer coautoria no PDL 115/2021".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 452/2021, pelo Deputado Denis Bezerra (PSB/CE) e outros, que "Requer seja autorizada a coautoria do PDL nº 115/2021".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 115/2021, pelo Deputado Denis Bezerra (PSB/CE), que "Susta os efeitos da Resolução CTE-CMED nº 3, de 12 de março de 2021, que divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003".
Arquivada