Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para ampliar os limites de dedução do imposto de renda devido dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio a projetos desportivos e paradesportivos e culturais.
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Desapensação
Desapensação automática deste do PL nº 130, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 7/4/2022 - 9h - 33ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 130, de 2015, adotada pelo relator da Comissão do Esporte (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 7/4/2022 – 9h – 33ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/21 PAG 421
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-130/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3437/2021, pelo Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE), que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para ampliar os limites de dedução do imposto de renda devido dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio a projetos desportivos e paradesportivos e culturais.".
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