Altera o art. 1º da Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências” para prorrogar a dedutibilidade dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas até 31 de dezembro de 2027.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 130, de 2015, adotada pelo relator da Comissão do Esporte (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 7/4/2022 – 9h – 33ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/11/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-364/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3649/2021, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Altera o art. 1º da Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências” para prorrogar a dedutibilidade dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas até 31 de dezembro de 2027".
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