Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho dos detentores de doenças graves sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3796/2023.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 4645/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 4645/2001 o PL 490/2003, o PL 1924/2003, o PL 1930/2003, o PL 2036/2003, o PL 2856/2004, o PL 3163/2004, o PL 3845/2004, o PL 4005/2004, o PL 4035/2004, o PL 4941/2005, o PL 6365/2009, o PL 6643/2009, o PL 6848/2010, o PL 1194/2011, o PL 1349/2011, o PL 1449/2011, o PL 3638/2012, o PL 3862/2012, o PL 4020/2012, o PL 4713/2012, o PL 4714/2012, o PL 4906/2012, o PL 5345/2013, o PL 5536/2013, o PL 6328/2013, o PL 6802/2013, o PL 7122/2014, o PL 7641/2014, o PL 7670/2014, o PL 7839/2014, o PL 271/2015, o PL 10318/2018, o PL 10465/2018, o PL 1413/2019, o PL 2347/2019, o PL 3421/2019 e o PL 3513/2020, e, em seguida, apense-os ao PL 4703/2012.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2643/2019, pelo Deputado Enéias Reis (PSL/MG), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL 1413/2019, que 'Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho dos detentores de doenças graves sejam isentos do imposto de renda da pessoa física'".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3836/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/04/19 PÁG 352.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4645/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 13/03/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1413/2019, pelo Deputado Enéias Reis (PSL-MG), que: "Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho dos detentores de doenças graves sejam isentos do imposto de renda da pessoa física".
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