Acrescenta artigo à Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de acompanhamento do processo educacional escolar por profissional da psicologia da educação.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-2054/2019
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 331/2020, conforme despacho de seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 331/2020 com fundamento no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei ns. 3.323/2019 e 5.730/2013 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se".
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.346/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.346/2019, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto o Projeto de Lei n. 2.346/2019 e o bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 1.616/2011 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4954/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2346/2019, pelo Deputado Enéias Reis (PSL/MG), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2354/2019, apensado ao Projeto de Lei nº 1616/2011, principal por precedência, e outros, devido não guardarem vínculo de identidade ou correlação entre si.".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/05/19 PÁG 369.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, com a proposição PL-2478/2019 apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2478/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2054/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2354/2019, pelo Deputado Enéias Reis (PSL-MG), que: "Acrescenta artigo à Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de acompanhamento do processo educacional escolar por profissional da psicologia da educação".