Acrescenta artigos à Lei nº 12.695, de 2012, para promover a repactuação dos termos de compromisso dos Municípios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com elevação dos valores repassados por este órgão, nos casos em que os entes municipais não disponham de recursos de contrapartida para finalização de obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional, e para admitir a possibilidade de autorização de modificação da destinação de uso de prédios construídos como “supercreches”, com recursos repassados aos Municípios por aquela autarquia.
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Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Socorro Neri (PP-AC).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT, com a proposição PL-3971/2019 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)