Institui benefício fiscal para empresas destinadas à prática de atividade física adaptadas, que fornecerem mão-de-obra e equipamentos especializados para utilização por pessoa com deficiência.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)., para o PL 526/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 526/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3665/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-50/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-158/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-526/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/13 PÁG 51030 COL 02.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-526/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6599/2013, pelo Deputado Raul Lima (PP-RR), que: "Institui benefício fiscal para empresas destinadas à prática de atividade física adaptadas, que fornecerem mão-de-obra e equipamentos especializados para utilização por pessoa com deficiência".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.