Dispõe sobre o montante de recursos a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, como compensação pela não incidência do ICMS sobre exportações de mercadorias e serviços, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Revoga dispositivo e o anexo da Lei Complementar nº 87, de1996.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2023 - 13h55 - 260ª Sessão).
Notificações
Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), para o PLP 153/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-69/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-423/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-354/2017.
Recebimento
Recebimento pela PLP22198, apensado ao PLP-153/2015
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 4.920/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 4.920/2016, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei Complementar n. 221/1998, n. 2/1999, n. 153/2015, n. 160/2015, n. 199/2015, n. 4/1999, n. 6/1999 e n. 243/2001 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 4920/2016, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB), que: "Requer o desapensamento dos Projetos de Lei Complementar nº 2, nº 4 e nº 6, de 1999, nº 243, de 2001, e nº 153, nº 160 e nº 199, de 2015, do Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998".
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2015.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-153/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 199/2015, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Dispõe sobre o montante de recursos a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, como compensação pela não incidência do ICMS sobre exportações de mercadorias e serviços, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal".
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