Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os produtos, partes e peças que especifica, quando empregados na fabricação de equipamentos destinados à geração de energia a partir de fontes renováveis.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/20 PÁG 101
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5383/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6412/2019, pelo Deputado Ricardo Teobaldo (PODE/PE), que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os produtos, partes e peças que especifica, quando empregados na fabricação de equipamentos destinados à geração de energia a partir de fontes renováveis".
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