Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 - Lei Kandir, para conceder compensação financeira entre as dívidas dos Estados e Municípios com os créditos acumulados por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre as exportações de bens primários e semielaborados e aquisições destinadas ao ativo imobilizado.
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Arquivamento
Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2023 - 13h55 - 260ª Sessão).
Notificações
Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), para o PLP 153/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/20 PÅG 50
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-199/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 69/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 - Lei Kandir, para conceder compensação financeira entre as dívidas dos Estados e Municípios com os créditos acumulados por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre asexportações de bens primários e semielaborados e aquisições destinadas ao ativo imobilizado".
Aguardando EncaminhamentoEsta pauta ainda não foi votada.