Institui o selo “Quebra-Cabeça”, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 699/2025/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 210/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/09/2025 12:59:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 09/09/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1212/2023, pela Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE), que "Institui o selo “Quebra-Cabeça”, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal