Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências".
Obriga as empresas de serviços públicos a comunicarem aos usuários, a suspensão dos serviços, com antecedência mínima de dez dias.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2566/1996
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-2566/1996
Recebimento
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-2566/1996
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-2566/1996. Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, determinando esta apensação.DCD 18/08/04 PÁG 35383 COL 01.
Despacho de Desapensação
Desapense-se esta proposição do PL-1825/1991. Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, solicitando esta desapensação.DCD 18 08 04 PÁG 35383 COL 01.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF TP-56/96, DA CDCMAM, SOLICITANDO AAPENSAÇÃO DESTE AO PL. 1825/91.DCD 20 04 96 PAG 10293 COL 01.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.DCD 03 04 96 PAG 8565 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL À CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP CHICÃO BRIGIDO.
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