Dispõe sobre a mineração em terras indígenas e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no art. 231,§ 3º da Constituição Federal de 1988. Fixa os requisitos para concessão de autorização de pesquisa e lavra de minério.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Abertura de Prazo
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 29 11 A 06 12 94.(DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E DO PRINCIPAL PL. 1561/89, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 4916/90, APROVADO, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 2057/91, APROVADO).(HOUVE RECURSO PARA O PRINCIPAL: PL. 2057/91).DCN1 30 11 94 PAG 14569 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1561/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DOREGIMENTO INTERNO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 29 04 89 PAG 2893 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP TADEU FRANÇA.DCN1 28 04 89 PAG 2814 COL 03.
Arquivada