Dispõe sobre a fixação do valor das multas por inadimplência constantes dos contratos de financiamento, de compra a prazo, de locação de imóveis, de condomínio, de mensalidade escolar, de cartao de crédito, de pagamento de taxas de energia elétrica, de gás, de água e esgoto, de telefone ou quaisquer outros tipos de contratos de adesão ou não.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Despacho
Indefiro a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado ao REQ 28/2007.DCD de 09 03 07 PÁG 9120 COL 01.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 28, DE 2007, pelo Deputado Eduardo Sciarra, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OFICIO TP 285/96, DA CDCMAM, SOLICITANDO AAPENSAÇÃO DESTE AO PL. 2241/96.DCD 19 09 96 PAG 25704 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADO À CDCMAM.
Não Informado
OF TP 285/96, DA CDCMAM, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTEAO PL. 2241/96.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 29 08 96 PAG 24292 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL À CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. BENEDITO DOMINGOS
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