O que a proposta faz
O projeto obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos parecidos a oferecer cardápio impresso, em papel, para o cliente que é atendido no local. O texto também proíbe que o acesso ao cardápio, físico ou digital, dependa de cadastro do cliente ou de banco de dados com as informações dele. Além disso, impede o uso de dados obtidos no atendimento para enviar propaganda, salvo se o cliente autorizar expressamente. Quem descumprir fica sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (lei que protege os direitos de quem compra produtos e serviços). A lei passa a valer na data de sua publicação oficial.
O que muda na prática
- Restaurantes, lanchonetes, bares e similares passam a ter de oferecer cardápio impresso nos atendimentos presenciais.
- Os cardápios impressos devem ser claros, legíveis e em quantidade suficiente para o público do local.
- Cardápios digitais são aceitos, desde que o cardápio impresso também esteja disponível ao mesmo tempo.