Inclui parágrafo no art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo sobre as ressalvas em campanhas publicitárias veiculadas nos meios de comunicação.
Determina que as informações contidas em propagandas sejam todas nos mesmos padrões e destaques que a imformação principal.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento de novo despacho
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3190/1997. Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, determinando esta apensação.
Despacho de Desapensação
Desapense-se esta proposição do PL-1825/1991. Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, solicitando esta desapensação.
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 05 08 00 PÁG 39704 COL 01.
Despacho de Apensação
APENSE-SE ESTE AO PL. 1825/91(Despacho inicial) .
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP EURÍPEDES MIRANDA.
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.