Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de atendimento humano por provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea através da internet, para solução administrativa de problemas relativos a serviços pagos de postagem e a violações de termos de uso, e dá outras providências.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 385
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-1783/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1783/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1253/2023, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de atendimento humano por provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea através da internet, para solução administrativa de problemas relativos a serviços pagos de postagem e a violações de termos de uso, e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto