Acrescenta parágrafo 2º ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Exclui o sabado, domingo e feriado federal, estadual e municipal, para efeito de contagem dos dias uteis para o pagamento do salario do trabalhador. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 47/98, DA CTASP, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1106/95.DCD 15 04 98 PAG 9851 COL 02.
Não Informado
OF 47/98, DA CTASP, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1106/95.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CTASP.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 10 03 98 PAG 5607 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL : A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP BENEDITO DOMINGOS.
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