Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Exclui do cálculo do valor adicionado as operações imunes do imposto, a saber: a exportação de produtos industrializados, a destinação a outros estados de petróleo e energia elétrica, e a saída de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, valor este que serve de suporte para a determinação do índice a ser aplicado na distribuição de três quartos das receitas do ICMS devidas aos municípios.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 61/91.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 05 08 95 PAG 16219 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PELO DEPRUBENS COSAC.
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