Estatui normas de direito financeiro para o controle da execução do orçamento da União e dá outras providências.
Dispõe que o TCU deverá enviar à Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização do Congresso Nacional, em até 30 dias após o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Executivo, uma relação das obras públicas em execução com recursos orçamentários, nas quais tenham sido identificadas irregularidades graves.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificações
Indeferido o Requerimento n. 2.881/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.881/2019, visto que os Projetos de Lei Complementar n. 32/1999, n. 88/1999, n. 144/2000, n. 102/2003 e n. 99/2011 acham-se tramitando em um conjunto de proposições, encabeçadas pelo Projeto de Lei Complementar n. 135/1996, que já recebeu o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, não podendo a matéria, portanto, ser submetida a nova apreciação pela mesma Comissão. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2881/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Requer a redistribuição do PLP nº 32/1999, PLP nº88/1999, PLP nº 144/2000, PLP nº 102/2003 e PLP nº 99/2011 para análise de mérito na Comissão de Finanças e Tributação".
Não Informado
Publicação Inicial. DCD 05 08 00 PAG 39617.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 135/96.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PELO DEP AUGUSTO FRANCO.
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