Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os veículos enquadrados na posição 8702 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) destinados a transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos pelo Poder Executivo Municipal.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2022 PAG 179
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5773/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 422/2022, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os veículos enquadrados na posição 8702 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) destinados a transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos pelo Poder Executivo Municipal".
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