Acrescenta novo parágrafo ao art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispondo sobre a correção anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2160/2021.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em Conjunto