Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, estabelecendo prazo máximo de quarenta e oito horas para que as operadoras de TV por assinatura atendam às solicitações de reparo técnico requeridas pelos usuários, e abatimento no valor da assinatura mensal proporcional ao tempo decorrido entre a solicitação do usuário e o atendimento da demanda
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2246/2015
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-2246/2015
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-151/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-248/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 151/2019, pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-2246/2015
Recebimento
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-2246/2015
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/17 PÁG 453 COL 01. VOL I.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2246/2015.Esclareço, por oportuno, que, em decorrência desta apensação, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI deverá se manifestar quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7894/2017, pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), que: "Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, estabelecendo prazo máximo de quarenta e oito horas para que as operadoras de TV por assinatura atendam às solicitações de reparo técnico requeridas pelos usuários, e abatimento no valor da assinatura mensal proporcional ao tempo decorrido entre a solicitação do usuário e o atendimento da demanda".
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