Visa a coibir a propagação de anúncios publicitários e de demais comunicações mercadológicas que fomentem o sexismo, a misoginia e outras formas de violência contra a mulher e institui política de incentivo em favor dos fornecedores de produtos e serviços que adotem ações afirmativas direcionadas à promoção da equidade entre os gêneros e ao fortalecimento da representatividade feminina no mercado de consumo (“Lei Magó”).
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para se pronunciar a respeito das emendas apresentadas ao substitutivo, para o PL 6191/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 6191/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER, apensado(a) ao(a) PL-6191/2016
Tramitando em ConjuntoNotificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 6191/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 6191/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Luiza Erundina (PSOL-SP), para reformulação do parecer., para o PL 6191/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-6191/2016
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/21 PÅG 204
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6191/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 354/2021, pelo Deputado Luiz Nishimori (PL/PR), que "Visa a coibir a propagação de anúncios publicitários e de demais comunicações mercadológicas que fomentem o sexismo, a misoginia e outras formas de violência contra a mulher e institui política de incentivo em favor dos fornecedores de produtos e serviços que adotem ações afirmativas direcionadas à promoção da equidade entre os gêneros e ao fortalecimento da representatividade feminina no mercado de consumo (“Lei Magó”)".