Altera a Lei nº 5.050, de 7 de julho de 1996, para obrigar o uso dos recursos financeiros provenientes de licitações de conferência de autorizações de uso de radiofrequências em programas de conectividade de escolas públicas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (PL-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-2172/2019
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/21 PAG 161
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCTCI.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2172/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3948/2021, pela Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC) e outros, que "Altera a Lei nº 5.050, de 7 de julho de 1996, para obrigar o uso dos recursos financeiros provenientes de licitações de conferência de autorizações de uso de radiofrequências em programas de conectividade de escolas públicas. ".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.