Altera os arts. 6º-B e 6º-F da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever expressamente a inclusão dos médicos integrantes do Programa Mais Médicos no rol de beneficiários do abatimento de parte do saldo devedor do Fies.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR), para o PL 11003/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 11003/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/19 PÁG 58.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-11003/2018
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-63/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-11003/2018
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11003/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11061/2018, pelo Deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que: "Altera os arts. 6º-B e 6º-F da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever expressamente a inclusão dos médicos integrantes do Programa Mais Médicos no rol de beneficiários do abatimento de parte do saldo devedor do Fies".
Tramitando em Conjunto