Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para proibir a imposição de limite de volume de dados trafegados nos pacotes ofertados por provedores de conexão de internet na modalidade fixa.
Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/19 PÁG 69.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7302/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2205/2019, pela Deputadoa Helio Lopes PSL, que:"Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para proibir a imposição de limite de volume de dados trafegados nos pacotes ofertados por provedores de conexão de internet na modalidade fixa".
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