Estabelece, em todo território nacional, multa administrativa para as pessoas jurídicas que forneçam serviço de Internet abaixo da velocidade contratada para prejudicar os consumidores
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Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/19 PÁG 159.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5094/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5127/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Estabelece, em todo território nacional, multa administrativa para as pessoas jurídicas que forneçam serviço de Internet abaixo da velocidade contratada para prejudicar os consumidores".
Tramitando em Conjunto